Lei Ordinária nº 10.389, de 07 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10389

2015

7 de Julho de 2015

ALTERA A LEI N. 10.279/2014, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO PARA O DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Altera a Lei n. 10.279/2014, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Consultivo para o Desenvolvimento do Município de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Os incisos VIII e XVI, e o § 1º, todos do art. 3º da Lei n. 10.279, de 19 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
        VIII  –  Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA);
        XVI  –  Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL–Fortaleza);
        § 1º   Os conselheiros indicados pelas entidades relacionadas nos incisos II a XXII terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo regulamentará a Lei n. 10.279, de 19 de dezembro de 2014, com o fim de garantir o seu fiel cumprimento.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 07 de Julho de 2015.

             

             

            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza