Lei Ordinária nº 10.389, de 07 de julho de 2015
Art. 1º.
Os incisos VIII e XVI, e o § 1º, todos do art. 3º da Lei n. 10.279, de 19 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Poder Executivo regulamentará a Lei n. 10.279, de 19 de dezembro de 2014, com o fim de garantir o seu fiel cumprimento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.