Lei Ordinária nº 10.388, de 07 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10388

2015

7 de Julho de 2015

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 9.582, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Altera dispositivos da Lei n. 9.582, de 30 de dezembro de 2009, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Os arts. 1º, 2º e 4º, e os §§ 2º e 3º do art. 3º da Lei Municipal n. 9.582, de 30 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   O Fundo Municipal do Jovem Empreendedor é destinado a financiar os programas, projetos e ações da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico voltados para jovens, incluindo o Programa CredJovem.
        Art. 2º.   O Fundo Municipal do Jovem Empreendedor terá como receita dotações orçamentárias específicas, convênios, operações de crédito com agências nacionais e internacionais, doações e créditos da União, do Estado e do Município e de órgãos da Administração Direta e Indireta, repasses de empresas privadas, rendimentos auferidos, assim como todos os reembolsos efetuados pelos beneficiários dos programas e projetos financiados pelo Fundo.
        § 2º   O mandato de seus membros, as condições para escolhê-los e o funcionamento do Comitê Gestor serão estabelecidos no regimento interno aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
        § 3º   Trimestralmente, o Comitê Gestor avaliará o balanço financeiro do Fundo Municipal do Jovem Empreendedor e proporá ao titular da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico as providências que se fizerem necessárias.
        Art. 4º.   Através de edital, a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico convocará os candidatos a financiamento do Programa CredJovem a apresentarem seus projetos, através de grupo de jovens com 2 (dois) ou mais membros.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 07 de Julho de 2015.



          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza