Lei Ordinária nº 10.386, de 06 de julho de 2015
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal de Combate à Alienação Parental.
Art. 2º.
O Dia Municipal de Combate à Alienação Parental, sem prejuízo das atividades regulares do Município, acontecerá no dia 25 de abril de cada ano, tomando como referência a data escolhida para marcar o combate à alienação parental em todo o mundo.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.