Lei Ordinária nº 10.386, de 06 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10386

2015

6 de Julho de 2015

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL.

a A
Institui o Dia Municipal de Combate à Alienação Parental.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal de Combate à Alienação Parental.
        Art. 2º. 
        O Dia Municipal de Combate à Alienação Parental, sem prejuízo das atividades regulares do Município, acontecerá no dia 25 de abril de cada ano, tomando como referência a data escolhida para marcar o combate à alienação parental em todo o mundo.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 06 de Julho de 2015.



            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza