Lei Ordinária nº 10.385, de 06 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10385

2015

6 de Julho de 2015

DECLARA O SUMOV ATLÉTICO CLUBE PATRIMÔNIO CULTURAL E ESPORTIVO DO POVO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Declara o Sumov Atlético Clube patrimônio cultural e esportivo do povo de Fortaleza e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarado o Sumov Atlético Clube patrimônio cultural e esportivo do povo de Fortaleza.
        Parágrafo único  
        Cabe à Prefeitura Municipal de Fortaleza, através de seu órgão competente, realizar o devido registro de que trata o caput deste artigo.
          Art. 2º. 
          É garantida ao Sumov Atlético Clube a cessão, para utilização, do Ginásio Aécio de Borba, para treinamentos, jogos e competições de todas as suas categorias e escolinhas.
            Parágrafo único  
            A cessão de que trata o caput deste artigo deverá ser assinada no prazo de 90 (noventa) dias, após a aprovação desta Lei.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 06 de Julho de 2015.

                 

                 

                ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                Prefeito Municipal de Fortaleza