Lei Ordinária nº 10.384, de 06 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10384

2015

6 de Julho de 2015

INSTITUI O ANO DE 2015 COMO O ANO DO CENTENÁRIO DE HUMBERTO TEIXEIRA.

a A
Institui o ano de 2015 como o Ano do Centenário de Humberto Teixeira.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o ano de 2015, a ser celebrado em 5 de janeiro, como o Ano do Centenário de Humberto Teixeira.
        Art. 2º. 
        Nas comemorações alusivas ao centenário de Humberto Teixeira haverá uma vasta programação de eventos realçando a passagem do referido centenário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 06 de Julho de 2015.

             

             

            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza