Lei Ordinária nº 10.384, de 06 de julho de 2015
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o ano de 2015, a ser celebrado em 5 de janeiro, como o Ano do Centenário de Humberto Teixeira.
Art. 2º.
Nas comemorações alusivas ao centenário de Humberto Teixeira haverá uma vasta programação de eventos realçando a passagem do referido centenário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.