Lei Ordinária nº 10.382, de 06 de julho de 2015
Art. 1º.
Fica oficialmente atribuída a denominação de Unidade de Acolhimento para Dependentes Químicos Dr. Silas de Aguiar Munguba ao equipamento público do Município de Fortaleza, localizado no Conjunto José Walter, área da Secretaria Regional V.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.