Lei Ordinária nº 10.381, de 06 de julho de 2015
Art. 1º.
Fica oficialmente denominada de Ponte Francisco Carvalho Citó uma ponte sobre o rio Cocó, localizada na Rua Francisco Vilela, bairro Boa Vista, área da Secretaria Regional VI, interligando o bairro Cajazeiras ao bairro Boa Vista, iniciando na rua conhecida como Rua Escrivão Azevedo e terminando na rua conhecida como Rua Francisco Vilela, conforme croqui oficial de localização em anexo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.