Lei Ordinária nº 10.380, de 06 de julho de 2015
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza o tradicional evento Concurso Miss Ceará, a ser realizado anualmente.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a iniciativa privada, objetivando a organização de todo o evento.
Art. 3º.
O Poder Executivo tomará as providências necessárias para a regulamentação da presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.