Lei Ordinária nº 10.380, de 06 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10380

2015

6 de Julho de 2015

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA O EVENTO DENOMINADO CONCURSO MISS CEARÁ.

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Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza o evento denominado Concurso Miss Ceará.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza o tradicional evento Concurso Miss Ceará, a ser realizado anualmente.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a iniciativa privada, objetivando a organização de todo o evento.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo tomará as providências necessárias para a regulamentação da presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 06 de Julho de 2015.

               

               

              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza