Lei Ordinária nº 10.374, de 24 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10374

2015

24 de Junho de 2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO RESTAURAR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

a A
Declara de utilidade pública o Instituto Restaurar de Desenvolvimento Social.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública o Instituto Restaurar de Desenvolvimento Social, pessoa jurídica de direito privado, de natureza filantrópica, assistencial, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 24 de Junho de 2015.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza