Lei Ordinária nº 10.374, de 24 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Restaurar de Desenvolvimento Social, pessoa jurídica de direito privado, de natureza filantrópica, assistencial, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.