Lei Ordinária nº 10.372, de 24 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza o réveillon do bairro Conjunto Ceará, realizado anualmente no polo de lazer do referido bairro.
Parágrafo único
O evento a que se refere o caput acontece no dia 31 de dezembro.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.