Lei Ordinária nº 10.378, de 06 de julho de 2015
Art. 1º.
Fica desafetada de sua destinação de bem de uso comum do povo a área de praça, originária do Loteamento Conjunto Nossa Senhora da Assunção, descrita no processo administrativo n. 2910151903613/2013-PMF, correspondente a um terreno de forma irregular, com área de 7.582,42m2 (sete mil, quinhentos e oitenta e dois metros e quarenta e dois centímetros quadrados), o imóvel está cadastrado sob o n. 185 da Secretaria Regional I – SER I, localizado na Rua I, n. 1040, bairro Vila Velha, e registrado sob a transcrição n. 18.230 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza, com as seguintes limitações: ao norte, por onde mede 89,09m (oitenta e nove metros e nove centímetros) e se limita com o remanescente da praça; ao sul, medindo 89,62m (oitenta e nove metros e sessenta e dois centímetros) e se limita com o remanescente da praça; a leste, medindo 85,30m (oitenta e cinco metros e trinta centímetros) e se limita com a Avenida Dom Aluísio Lorscheider; a oeste, medindo 84,42m (oitenta e quatro metros e quarenta e dois centímetros) e se limita com o remanescente da praça.
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal de Fortaleza autorizado a ceder o imóvel descrito no art. 1º desta Lei ao Estado do Ceará, para que ali funcione um equipamento público de ensino estadual.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.