Lei Ordinária nº 9.643, de 14 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9643

2010

14 de Maio de 2010

AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO MUSEU DO ESPORTE, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Autoriza a instituição do Museu do Esporte, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a instituição do Museu do Esporte, a ser implantado dentro das dependências do Estádio Presidente Vargas.
        Art. 2º. 
        O Museu do Esporte contará a história do esporte cearense, sobretudo a de seu futebol.
          Art. 3º. 
          Esta Lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço Municipal José Barros de Alencar em 14 de Maio de 2010.

               

               

              VEREADOR SALMITO FILHO

              Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza