Lei Ordinária nº 10.360, de 01 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica denominado de Escola Municipal Laís Rodrigues de Almeida o equipamento público localizado na Avenida Odilon Guimarães, conforme croqui de localização em anexo, no bairro Curió, área da Secretaria Regional VI.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.