Lei Ordinária nº 10.358, de 28 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica denominado de Posto de Saúde Dr. Ruy Gallart de Menezes o equipamento público situado na localidade conhecida como Conjunto Sítio Estrela, no bairro Messejana, área da Secretaria Regional VI.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.