Lei Ordinária nº 10.357, de 28 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal da Segurança Alimentar e Nutricional, a ser celebrado no dia 5 de setembro de cada ano.
Parágrafo único
O dia a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
Art. 2º.
Na semana que antecede ao dia fixado no art. 1º, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Combate à Fome e outros órgãos municipais, além das instituições universitárias e organizações sem fins lucrativos, são autorizados a desenvolver, no âmbito do Município, campanhas educativas de orientação, ações e parcerias, a fim de divulgar e incentivar a adoção de políticas públicas para promover e prover o direito à segurança alimentar e nutricional dos munícipes.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.