Lei Ordinária nº 10.355, de 28 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10355

2015

28 de Maio de 2015

DENOMINA DE FRANCISCO ERIVALDO MARINHO UMA ESCOLA MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Denomina de Francisco Erivaldo Matias Marinho uma escola municipal, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de Escola Municipal Francisco Erivaldo Matias Marinho escola de tempo integral, localizada na Avenida Cônego de Castro, no bairro Presidente Vargas, área da Secretaria Regional V.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 28 de Maio de 2015.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza