Lei Ordinária nº 10.355, de 28 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica denominada de Escola Municipal Francisco Erivaldo Matias Marinho escola de tempo integral, localizada na Avenida Cônego de Castro, no bairro Presidente Vargas, área da Secretaria Regional V.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.