Lei Ordinária nº 10.348, de 14 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10348

2015

14 de Maio de 2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE (AACJ).

a A
Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos da Criança e da Juventude (AACJ).
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos da Criança e da Juventude (AACJ), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, filantrópico, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 14 de Maio de 2015.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza