Lei Ordinária nº 10.348, de 14 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos da Criança e da Juventude (AACJ), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, filantrópico, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.