Lei Ordinária nº 9.640, de 14 de maio de 2010
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Cearense de Profissionais Atuantes em Doenças Genéticas, Pacientes, Familiares e Voluntários (ACDG), pessoa jurídica de direito privado, de natureza filantrópica sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.