Lei Ordinária nº 9.639, de 14 de maio de 2010
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Entidade Cruz Vermelha, associação civil com personalidade jurídica independente, de natureza filantrópica e sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.