Lei Ordinária nº 10.200, de 19 de maio de 2014
Art. 1º.
Fica instituída a edificação de um monumento em homenagem ao bombeiro militar, o qual será erigido na Praça Gustavo Barroso, no bairro Centro.
Parágrafo único
O monumento a que se refere o caput constará da escultura de um bombeiro militar em ação.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.