Lei Ordinária nº 10.196, de 19 de maio de 2014
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o evento Marcha pela Vida contra o Aborto, a ser realizado anualmente no mês de novembro.
Parágrafo único
O evento a que se refere a caput constará do calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.