Lei Ordinária nº 10.192, de 19 de maio de 2014
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário do Conjunto São Francisco, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.