Lei Ordinária nº 10.192, de 19 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10192

2014

19 de Maio de 2014

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DO CONJUNTO SÃO FRANCISCO.

a A
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário do Conjunto São Francisco.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário do Conjunto São Francisco, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço Municipal José Barros de Alencar em 19 de Maio de 2014.

           

           

          WALTER LIMA FROTA CAVALCANTE

          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza