Lei Ordinária nº 9.637, de 14 de maio de 2010
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Projeto Escola (ACOPE), pessoa jurídica de direito privado, de caráter educativo, social e filantrópico, sem fins econômicos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.