Lei Ordinária nº 10.339, de 07 de abril de 2015
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (ABSS), pessoa jurídica de direito privado, de caráter social, esportivo, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.