Lei Ordinária nº 10.329, de 12 de março de 2015
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir à vigente lei orçamentária anual (Lei n. 10.312/14) crédito adicional especial até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com a finalidade de adequar a realização das despesas das unidades orçamentárias constantes do Quadro de Detalhamento da Despesa, divulgado pela Portaria n. 057, de 30 de dezembro de 2014, da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), mediante a criação de novos elementos de despesa no referido Quadro de Detalhamento da Despesa, conforme o estabelecido na Lei n. 10.219, de 13 de junho de 2014, art. 43, parágrafo único, da lei de diretrizes orçamentárias de 2015.
Art. 2º.
Os recursos orçamentários necessários para o atendimento do disposto no art. 1º desta Lei serão supridos de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 3º.
Durante a execução orçamentária, o crédito aberto poderá ser alterado, observada a autorização contida no art. 7º da Lei n. 10.312, de 29 de dezembro de 2014.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.