Lei Ordinária nº 9.635, de 14 de maio de 2010
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Comissão Brasileira de Justiça e Paz – seção Ceará, sociedade civil de direito privado, de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.