Lei Complementar nº 197, de 22 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica extinta a Fundação de Cultura, Esporte e Turismo (FUNCET), fundação pública municipal dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE).
Art. 2º.
Os bens imóveis de propriedade da extinta fundação serão incorporados ao patrimônio do Município de Fortaleza.
Parágrafo único
Os bens móveis, materiais e equipamentos integrantes do patrimônio da extinta fundação passarão ao patrimônio do Município de Fortaleza e, após inventário, ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE).
Art. 3º.
Ficam transferidos os cargos de provimento em comissão da extinta fundação para a Administração Direta do Município de Fortaleza.
Parágrafo único
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transformar os cargos em comissão da extinta fundação, sem aumento de despesa, para adequá-los à nomenclatura e atribuições dos cargos em comissão já existentes na Administração Direta.
Art. 4º.
O Município de Fortaleza sucederá à fundação extinta em todos seus direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, bem assim nas demais obrigações pecuniárias, inclusive nas respectivas receitas, que passarão a ser recolhidas à conta do Tesouro Municipal.
Parágrafo único
A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE) adotará as providências necessárias à celebração de termos aditivos, visando à adaptação dos instrumentos contratuais firmados pela extinta fundação aos preceitos legais que regem os contratos.
Art. 5º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento da Prefeitura, mediante Créditos Especiais, às alterações que se fizerem necessárias para as mudanças decorrentes desta Lei.
Parágrafo único
A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE) fica autorizada a realizar a execução orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual, consignada em favor da extinta fundação, até que sejam realizados os devidos ajustes orçamentários.
Art. 6º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.