Lei Ordinária nº 9.633, de 05 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9633

2010

5 de Maio de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO CULTURAL CAPOEIRA ÁGUA DE BEBER.

a A
Declara de utilidade pública o Centro Cultural Capoeira Água de Beber.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública o Centro Cultural Capoeira Água de Beber, pessoa jurídica de direito privado, de natureza assistencial, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, inscrito no CNPJ sob o n. 04.975.550/0001-87.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço Municipal José Barros de Alencar em 05 de Maio de 2010.

           

           

          VEREADOR SALMITO FILHO

          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza