Lei Ordinária nº 9.633, de 05 de maio de 2010
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Cultural Capoeira Água de Beber, pessoa jurídica de direito privado, de natureza assistencial, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, inscrito no CNPJ sob o n. 04.975.550/0001-87.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.