Lei Ordinária nº 10.323, de 13 de janeiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10323

2015

13 de Janeiro de 2015

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA O PROJETO "ALERTA JUVENTUDE" EM TODAS AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Institui no âmbito do Município de Fortaleza o projeto Alerta Juventude em todas as escolas do Município e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a semana da Campanha Cívico-Educativa Alerta Juventude destinada à prevenção e ao combate à gravidez precoce, prostituição infantil, AIDS, violência, drogas nas escolas e nas instituições municipais que trabalham com a juventude no município de Fortaleza.
        § 1º 
        A Campanha Cívico-Educativa Alerta Juventude acontecerá sempre na última semana do mês de agosto.
          § 2º 
          Serão convidados a participar da referida campanha todos os órgãos governamentais e não governamentais de áreas afins, os meios de comunicação, a classe médica, funcionários da saúde, educadores, agentes de segurança, desportistas, e religiosos.
            § 3º 
            Serão fornecidos certificados aos participantes e aos colaboradores ativos da campanha.
              Art. 2º. 
              Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, ficando autorizado a firmar parceria com a iniciativa privada para fins de viabilizar o estatuído nesta Lei.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 13 de Janeiro de 2015.



                  ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                  Prefeito Municipal de Fortaleza