Lei Complementar nº 189, de 19 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

189

2014

19 de Dezembro de 2014

DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA, ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA (AMC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a competência, estrutura e organização da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      A Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), criada pela Lei n. 8.419, de 31 de março de 2000, com suas alterações posteriores, tem sua competência, estrutura e organização disciplinados na forma desta Lei Complementar.
        CAPÍTULO I
        DAS COMPETÊNCIAS
          Art. 2º. 
          A Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), autarquia municipal de direito público interno, com autonomia administrativa e financeira, com sede e foro no Município de Fortaleza, vinculada à Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP), tem as seguintes atribuições:
            I – 
            organizar, controlar, fiscalizar e gerenciar o sistema de trânsito de veículos no âmbito do Município de Fortaleza;
              II – 
              gerenciar, implantar e manter a sinalização nas vias públicas, no âmbito do Município de Fortaleza;
                III – 
                executar a fiscalização de trânsito nas vias urbanas, lavrando autos de infração relativos à circulação, estacionamento e parada, e outros casos previstos na legislação de trânsito, aplicando as medidas administrativas cabíveis, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
                  IV – 
                  coordenar e dirigir os setores de engenharia, controle e estatística e educação de trânsito no Município de Fortaleza;
                    V – 
                    analisar as plantas de construções que, pela sua natureza, sejam polo gerador de tráfegos, assim considerados os shoppings, supermercados, escolas, igrejas e outras, para que obtenham o licenciamento junto ao órgão competente, nos termos previstos no art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro;
                      VI – 
                      executar, diretamente ou mediante delegação, a atividade de inspeção veicular;
                        VII – 
                        desenvolver, diretamente ou mediante delegação, atividades de planejamento, elaboração de projetos e consultoria nas áreas de sua atuação, em especial, do trânsito, abrangendo sinalização de vias, engenharia de tráfego, educação de trânsito, controle e análise estatística;
                          VIII – 
                          promover a gestão energética integral do Município, gerindo os recursos destinados para tal fim no orçamento, inclusive aqueles oriundos da receita destinada ao custeio da iluminação pública;
                            IX – 
                            firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas, nas esferas municipal, estadual e federal, visando à prestação de seus serviços, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo;
                              X – 
                              promover a cobrança de sua Dívida Ativa;
                                XI – 
                                realizar por meio de campanhas, ações educacionais dirigidas à população em geral;
                                  XII – 
                                  desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
                                    CAPÍTULO II
                                    DA ESTRUTURA
                                      Art. 3º. 
                                      A estrutura interna da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) é a seguinte:
                                        I – 
                                        I. Direção Superior:
                                          1 
                                          Superintendência;
                                            2 
                                            Superintendência Adjunta;
                                              II – 
                                              Órgãos de Assessoramento:
                                                1 
                                                Procuradoria Jurídica;
                                                  2 
                                                  Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;
                                                    3 
                                                    Assessoria Técnica;
                                                      III – 
                                                      Órgãos de Execução Programática:
                                                        1 
                                                        Diretoria de Trânsito;
                                                          1.1 
                                                          Gerência de Engenharia;
                                                            1.2 
                                                            Gerência de Controle de Tráfego;
                                                              1.3 
                                                              Gerência de Operação e Fiscalização de Trânsito;
                                                                1.4 
                                                                Gerência de Educação para o Trânsito;
                                                                  IV – 
                                                                  Órgão de Execução Instrumental:
                                                                    1 
                                                                    Diretoria Administrativo-Financeira;
                                                                      1.1 
                                                                      Gerência de Gestão Financeira;
                                                                        1.1.1 
                                                                        Gerência de Gestão Financeira;
                                                                          1.1.2 
                                                                          Núcleo de Tesouraria;
                                                                            1.2 
                                                                            Gerência de Gestão Administrativa;
                                                                              1.2.1 
                                                                              Núcleo de Controle de Material e Patrimônio;
                                                                                1.2.2 
                                                                                Núcleo de Gestão de Pessoas;
                                                                                  1.2.3 
                                                                                  Núcleo de Atividades Auxiliares.
                                                                                    Parágrafo único 
                                                                                    O Regimento Interno da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) será aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei Complementar e, sem prejuízo do nela disposto, estabelecerá as competências das unidades de que trata este artigo.
                                                                                      CAPÍTULO III
                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                        Art. 4º. 
                                                                                        Os cargos de provimento em comissão que integram a estrutura administrativa da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) são os relacionados no Anexo Único desta Lei, nos quantitativos e simbologias ali previstas.
                                                                                          Art. 5º. 
                                                                                          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n. 8.419, de 31 de março de 2000.
                                                                                            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 19 de Dezembro de 2014.
                                                                                            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
                                                                                            Prefeito Municipal de Fortaleza

                                                                                              ANEXO ÚNICO,

                                                                                              A QUE SE REFERE O ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N. /2014

                                                                                              ESTRUTURA

                                                                                              CARGO

                                                                                              SIMBOLOGIA

                                                                                              QUANTIDADE

                                                                                              Superintendência

                                                                                              Superintendente

                                                                                              S-2

                                                                                              01

                                                                                              Assistente técnico-administrativo I

                                                                                              DNS-3

                                                                                              01

                                                                                              Superintendência Adjunta

                                                                                              Superintendente Adjunto

                                                                                              DG-1

                                                                                              01

                                                                                              Assistente técnico-administrativo II

                                                                                              DAS-1

                                                                                              01

                                                                                              Procuradoria Jurídica

                                                                                              Procurador jurídico

                                                                                              DNS-1

                                                                                              01

                                                                                              Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

                                                                                              Coordenador

                                                                                              DNS-1

                                                                                              02

                                                                                              Assessoria Técnica

                                                                                              Coordenador

                                                                                              DNS-1

                                                                                              01

                                                                                              Diretoria de Trânsito

                                                                                              Diretor

                                                                                              DNS-1

                                                                                              01

                                                                                              Gerência de Engenharia

                                                                                              Gerente

                                                                                              DNS-2

                                                                                              01

                                                                                              Articulador

                                                                                              DNS-3

                                                                                              01

                                                                                              Assistente técnico-administrativo II

                                                                                              DAS-1

                                                                                              01

                                                                                              Gerência de Controle de Tráfego

                                                                                              Gerente

                                                                                              DNS-2

                                                                                              01

                                                                                              Articulador

                                                                                              DNS-3

                                                                                              01

                                                                                              Gerência de Operação e Fiscalização de Trânsito

                                                                                              Gerente

                                                                                              DNS-2

                                                                                              01

                                                                                              Articulador

                                                                                              DNS-3

                                                                                              01

                                                                                              Assistente técnico-administrativo III

                                                                                              DAS-2

                                                                                              02

                                                                                              Gerência de Educação para o Trânsito

                                                                                              Gerente

                                                                                              DNS-2

                                                                                              01

                                                                                              Articulador

                                                                                              DNS-3

                                                                                              01

                                                                                              Assistente técnico-administrativo II

                                                                                              DAS-1

                                                                                              02

                                                                                              Diretoria Administrativo-Financeira

                                                                                              Diretor

                                                                                              DNS-1

                                                                                              01

                                                                                              Assistente técnico-administrativo II

                                                                                              DAS-1

                                                                                              01

                                                                                              Gerência de Gestão Financeira

                                                                                              Gerente

                                                                                              DNS-2

                                                                                              01

                                                                                              Assistente técnico-administrativo II

                                                                                              DAS-1

                                                                                              01

                                                                                              Núcleo de Contabilidade

                                                                                              Chefe de núcleo

                                                                                              DNS-3

                                                                                              01

                                                                                              Assistente técnico-administrativo II

                                                                                              DAS-1

                                                                                              01

                                                                                              Núcleo de Tesouraria

                                                                                              Chefe de núcleo

                                                                                              DNS-3

                                                                                              01

                                                                                              Gerência de Gestão Administrativa

                                                                                              Gerente

                                                                                              DNS-2

                                                                                              01

                                                                                              Assistente técnico-administrativo II

                                                                                              DAS-1

                                                                                              01

                                                                                              Núcleo de Controle de Material e Patrimônio

                                                                                              Chefe de núcleo

                                                                                              DNS-3

                                                                                              01

                                                                                              Assistente técnico-administrativo II

                                                                                              DAS-1

                                                                                              01

                                                                                              Núcleo de Gestão de Pessoas

                                                                                              Chefe de núcleo

                                                                                              DNS-3

                                                                                              01

                                                                                              Assistente técnico-administrativo II

                                                                                              DAS-1

                                                                                              01

                                                                                              Suporte de atividades técnicas

                                                                                              DNI-1

                                                                                              01

                                                                                              Núcleo de Atividades Auxiliares

                                                                                              Assistente técnico-administrativo I

                                                                                              DNS-3

                                                                                              01

                                                                                              Chefe de núcleo

                                                                                              DNS-3

                                                                                              01

                                                                                              Assistente técnico-administrativo II

                                                                                              DAS-1

                                                                                              01

                                                                                              TOTAL

                                                                                              39