Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

188

2014

19 de Dezembro de 2014

DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA, ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO (IPM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a competência, estrutura e organização do Instituto de Previdência do Município (IPM) e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      O Instituto de Previdência do Município (IPM), criado pela Lei Complementar n. 676, de 10 de agosto de 1953, e suas alterações posteriores, tem sua competência, estrutura e organização disciplinados na forma desta Lei Complementar.
        CAPÍTULO I
        DAS COMPETÊNCIAS
          Art. 2º. 
          O Instituto de Previdência do Município (IPM), autarquia municipal de direito público interno, com autonomia administrativa e financeira, com sede e foro no Município de Fortaleza, vinculado à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), tem as seguintes atribuições:
            I – 
            organizar, controlar e gerenciar o Regime Próprio de Previdência Social do Município;
              II – 
              gerenciar as atividades de concessão, atualização, e cancelamento de benefícios;
                III – 
                prestar assistência em saúde, no âmbito de sua atuação, por si ou por convênio, aos seus associados e dependentes;
                  IV – 
                  firmar convênios e contratos com órgãos e entidades públicas ou privadas nas esferas municipal, estadual e federal, visando ao atendimento dos objetivos do Regime Próprio de Previdência do Município;
                    V – 
                    administrar a aplicação dos recursos do Regime Próprio de Previdência do Município;
                      VI – 
                      desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
                        CAPÍTULO II
                        DA ESTRUTURA
                          Art. 3º. 
                          A estrutura interna do Instituto de Previdência do Município (IPM) é a seguinte:
                            I – 
                            Direção Superior:
                              1 
                              Superintendência;
                                2 
                                Superintendência Adjunta;
                                  3 
                                  Conselho de Administração;
                                    4 
                                    Conselho Fiscal;
                                      II – 
                                      Órgãos de Assessoramento:
                                        1 
                                        Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;
                                          2 
                                          Procuradoria Jurídica;
                                            III – 
                                            Órgãos de Execução Programática:
                                              1 
                                              Diretoria de Previdência Social;
                                                1.1 
                                                Gerência de Concessão de Previdência;
                                                  1.2 
                                                  Gerência de Controle de Pagamento e Pensão;
                                                    2 
                                                    Diretoria do IPM Saúde;
                                                      2.1 
                                                      Gerência Saúde;
                                                        2.1.1 
                                                        Núcleo de Auditoria;
                                                          2.1.2 
                                                          Núcleo de IPM-LAR;
                                                            2.2 
                                                            Gerência Odontológica;
                                                              3 
                                                              Diretoria de Perícia Médica;
                                                                3.1 
                                                                Núcleo de Insalubridade;
                                                                  IV – 
                                                                  Órgãos de Execução Instrumental:
                                                                    1 
                                                                    Diretoria Administrativo-financeira;
                                                                      1.1 
                                                                      Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação;
                                                                        1.2 
                                                                        Gerência Administrativa;
                                                                          1.3 
                                                                          Gerência Financeira
                                                                            Parágrafo único  
                                                                            Regimento Interno do Instituto de Previdência do Município (IPM) será aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei Complementar e, sem prejuízo do nela disposto, estabelecerá as competências das unidades de que trata este artigo.
                                                                              CAPÍTULO III
                                                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                Art. 4º. 
                                                                                Os cargos de provimento em comissão que integram a estrutura administrativa do Instituto de Previdência do Município (IPM) são os relacionados no Anexo Único desta Lei, nos quantitativos e simbologias ali previstas.
                                                                                  Art. 5º. 
                                                                                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                                                    Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 19 de Dezembro de 2014.
                                                                                    ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
                                                                                    Prefeito Municipal de Fortaleza

                                                                                      ANEXO ÚNICO,

                                                                                      A QUE SE REFERE O ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N. /2014

                                                                                      ESTRUTURA

                                                                                      CARGO

                                                                                      SIMBOLOGIA

                                                                                      QUANTIDADE

                                                                                      Superintendência

                                                                                      Superintendente

                                                                                      S-2

                                                                                      01

                                                                                      Assistente Técnico-administrativo I

                                                                                      DNS-3

                                                                                      01

                                                                                      Secretário(a) Executivo do Conselho de Administração

                                                                                      DAS-1

                                                                                      01

                                                                                      Superintendência Adjunta

                                                                                      Superintendente Adjunto

                                                                                      DG-1

                                                                                      01

                                                                                      Procuradoria Jurídica

                                                                                      Procurador Jurídico

                                                                                      DNS-1

                                                                                      01

                                                                                      Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

                                                                                      Coordenador

                                                                                      DNS-1

                                                                                      01

                                                                                      Assistente Técnico-administrativo I

                                                                                      DNS-3

                                                                                      03

                                                                                      Diretoria de Previdência Social

                                                                                      Diretor

                                                                                      DNS-1

                                                                                      01

                                                                                      Gerência de Concessão de Previdência

                                                                                      Gerente

                                                                                      DNS-2

                                                                                      01

                                                                                      Assistente Técnico-administrativo II

                                                                                      DAS-1

                                                                                      02

                                                                                      Suporte de Atividades Técnicas

                                                                                      DNI-1

                                                                                      01

                                                                                      Gerência de Controle de Pagamento de Pensão

                                                                                      Gerente

                                                                                      DNS-2

                                                                                      01

                                                                                      Assistente Técnico-administrativo II

                                                                                      DAS-1

                                                                                      01

                                                                                      Diretoria do IPM Saúde


                                                                                      Diretor

                                                                                      DNS-1

                                                                                      01

                                                                                      Gerência Saúde

                                                                                      Gerente

                                                                                      DNS-2

                                                                                      01

                                                                                      Núcleo de Auditoria

                                                                                      Chefe de Núcleo

                                                                                      DNS-3

                                                                                      01

                                                                                      Núcleo de IPM Lar

                                                                                      Chefe de Núcleo

                                                                                      DNS-3

                                                                                      01

                                                                                      Suporte de Atividades Técnicas

                                                                                      DNI-1

                                                                                      01

                                                                                      Gerência Odontológica

                                                                                      Gerente

                                                                                      DNS-2

                                                                                      01

                                                                                      Diretoria de Perícia Médica

                                                                                      Diretor

                                                                                      DNS-1

                                                                                      01

                                                                                      Assistente Técnico-administrativo II

                                                                                      DAS-1

                                                                                      01

                                                                                      Núcleo de Insalubridade

                                                                                      Chefe de Núcleo

                                                                                      DNS-3

                                                                                      01

                                                                                      Diretoria Administrativo-Financeira

                                                                                      Diretor

                                                                                      DNS-1

                                                                                      01

                                                                                      Núcleo de Tecnologia da Informação

                                                                                      Chefe de Núcleo

                                                                                      DNS-3

                                                                                      01

                                                                                      Gerência Administrativa

                                                                                      Gerente

                                                                                      DNS-2

                                                                                      01

                                                                                      Gerência Financeira

                                                                                      Gerente

                                                                                      DNS-2

                                                                                      01

                                                                                      Suporte de Atividades Técnicas

                                                                                      DNI-1

                                                                                      01

                                                                                      TOTAL

                                                                                      30