Lei Complementar nº 182, de 19 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

182

2014

19 de Dezembro de 2014

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA (CITINOVA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a criação da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), Fundação Pública dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Gabinete do Prefeito.
        Art. 2º. 
        A Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) é uma entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Fortaleza, personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira.
          CAPÍTULO I
          DOS OBJETIVOS
            Art. 3º. 
            A Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) tem como objetivo estabelecer, promover e executar a Política de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico do Município de Fortaleza, por meio da efetiva interação entre a Administração Pública Municipal, universidades, centros de pesquisa e a iniciativa privada, objetivando a aplicação de inovações e de conhecimentos científicos e tecnológicos para o desenvolvimento de Fortaleza.
              CAPÍTULO II
              DAS COMPETÊNCIAS
                Art. 4º. 
                Compete à Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA):
                  I – 
                  promover a utilização da ciência e da tecnologia no melhoramento das condições da vida urbana e na solução dos problemas da cidade;
                    II – 
                    propor o aprimoramento ou introdução no aparelho institucional do Município de instrumentos legais destinados a estimular e prover condições favoráveis à inovação e ao empreendedorismo criativo;
                      III – 
                      conceber e criar no cenário urbano concentração de meios e estímulos de modo a construir ambientes favoráveis ao florescimento da criatividade e da inovação, tais como Parques Tecnológicos e Distritos Criativos;
                        IV – 
                        buscar e estabelecer parcerias e acordos de cooperação com as Instituições Técnicas e de Pesquisa e Ensino Superior sediadas em Fortaleza, assim como prover condições para a instalação e funcionamento de Institutos Tecnológicos na cidade;
                          V – 
                          articular-se com os setores empresariais sediados no Município e com as fontes de produção de ciência, tecnologia e mão-de-obra altamente qualificada, de forma a aumentar-lhes a produtividade e a competitividade e promover a inovação em Fortaleza;
                            VI – 
                            estimular e promover a difusão da ciência, da tecnologia, da inovação e da cultura digital;
                              VII – 
                              promover, apoiar e/ou patrocinar, de forma autônoma ou em parceria com outros agentes e instituições financiadoras da ciência, estudos e projetos de pesquisa direcionados ao desenvolvimento da cidade;
                                VIII – 
                                apoiar o desenvolvimento de pesquisas científicas e desenvolvimento tecnológico, aplicados à cidade, podendo conceder bolsas de estudo/pesquisa;
                                  IX – 
                                  identificar, buscar e captar recursos e mecanismos de fomento para o desenvolvimento tecnológico do Município de Fortaleza;
                                    X – 
                                    firmar, para consecução de seus objetivos, convênios e contratos com instituições públicas e privadas, além de articular-se com universidades e demais órgãos de pesquisa nacionais ou internacionais, de forma a contribuir para a geração de riquezas para o município.
                                      CAPÍTULO III
                                      DA ESTRUTURA
                                        Art. 5º. 
                                        A estrutura interna da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) é a seguinte:
                                          I – 
                                          Direção Superior:
                                            1 
                                            Presidência;
                                              2 
                                              Vice-Presidência;
                                                II – 
                                                Órgãos de Assessoramento:
                                                  1 
                                                  Assessoria Especial;
                                                    2 
                                                    Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;
                                                      3 
                                                      Assessoria Técnica;
                                                        4 
                                                        Procuradoria Jurídica;
                                                          III – 
                                                          Órgãos de Execução Programática:
                                                            1 
                                                            Diretoria de Ciência da Cidade;
                                                              1.1 
                                                              Gerência de Popularização da Ciência;
                                                                1.2 
                                                                Gerência de Pesquisa e Desenvolvimento;
                                                                  2 
                                                                  Diretoria de Inovação e Economia da Criatividade;
                                                                    2.1 
                                                                    Gerência de Inovação Pública e Social;
                                                                      2.2 
                                                                      Gerência de Inovação Empresarial;
                                                                        3 
                                                                        Diretoria de Cidadania e Cultura Digital;
                                                                          3.1 
                                                                          Gerência de Cidadania Digital;
                                                                            3.2 
                                                                            Gerência de Cultura Digital;
                                                                              IV – 
                                                                              Órgãos de Execução Instrumental:
                                                                                1 
                                                                                Diretoria Administrativa e Financeira;
                                                                                  1.1 
                                                                                  Gerência Administrativa;
                                                                                    1.2 
                                                                                    Gerência Contábil e Financeira;
                                                                                      1.3 
                                                                                      Gerência de Gestão de Pessoas;
                                                                                        1.4 
                                                                                        Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação.
                                                                                          Parágrafo único 
                                                                                          O Estatuto da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) será aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei Complementar e, sem prejuízo do nela disposto, estabelecerá as atribuições, funcionamento e competências das unidades de que trata este artigo.
                                                                                            CAPÍTULO IV
                                                                                            DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
                                                                                              Art. 6º. 
                                                                                              Constituem patrimônio da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) os bens e direitos de sua propriedade e os que lhe forem conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar, bem como os bens móveis e imóveis doados pelo Município de Fortaleza para sua instalação e funcionamento.
                                                                                                Art. 7º. 
                                                                                                São receitas da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA):
                                                                                                  I – 
                                                                                                  os recursos que lhe forem transferidos em decorrência de dotações consignadas no orçamento de Fortaleza, créditos especiais, créditos adicionais, transferências e reparasses que lhes forem conferidos;
                                                                                                    II – 
                                                                                                    recursos provenientes de convênios, acordos de cooperação ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas nacionais ou internacionais;
                                                                                                      III – 
                                                                                                      doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;
                                                                                                        IV – 
                                                                                                        rendimentos de qualquer natureza, auferidos como remuneração de aplicação financeira;
                                                                                                          V – 
                                                                                                          outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados à CITINOVA.
                                                                                                            CAPÍTULO V
                                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                              Art. 8º. 
                                                                                                              Ficam criados na estrutura administrativa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) os cargos em comissão constantes do Anexo Único, nos quantitativos e com as simbologias ali previstas.
                                                                                                                Art. 9º. 
                                                                                                                O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir, ao vigente orçamento do Município, créditos adicionais ao orçamento anual, suplementares e especiais até o limite dos saldos de dotações orçamentárias até a data da publicação desta Lei.
                                                                                                                  Art. 10. 
                                                                                                                  As metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais que integra a vigente Lei de Diretrizes Orçamentárias não serão afetadas com a criação da despesa obrigatória de caráter continuado, decorrente da criação da Fundação, devendo seus efeitos financeiros, no corrente exercício e nos 2 (dois) exercícios subsequentes, serem compensados pela redução permanente de despesa vinculada ao Gabinete do Prefeito, através da extinção da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
                                                                                                                    Art. 11. 
                                                                                                                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                      Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 19 de Dezembro de 2014.

                                                                                                                      ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
                                                                                                                      Prefeito Municipal de Fortaleza



                                                                                                                        ANEXO ÚNICO,

                                                                                                                        A QUE SE REFERE O ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR N. /2014

                                                                                                                        ESTRUTURA

                                                                                                                        CARGOS

                                                                                                                        SIMBOLO

                                                                                                                        QUANTIDADE

                                                                                                                        Presidência

                                                                                                                        Presidente

                                                                                                                        S-1

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Vice-presidente

                                                                                                                        DG-1

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Secretário Executivo da Presidência

                                                                                                                        DNS-2

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Assessoria Especial

                                                                                                                        Assessor Especial I

                                                                                                                        DG-1

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Articulador

                                                                                                                        DNS-3

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

                                                                                                                        Assessor Especial II

                                                                                                                        DNS-1

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Assessor de Comunicação

                                                                                                                        DNS-1

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Assessoria Técnica

                                                                                                                        Assessor Especial II

                                                                                                                        DNS-1

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Articulador

                                                                                                                        DNS-3

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Procuradoria Jurídica

                                                                                                                        Procurador Jurídico

                                                                                                                        DNS-1

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Articulador

                                                                                                                        DNS-3

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Diretoria de Ciência da Cidade

                                                                                                                        Diretor

                                                                                                                        DNS-1

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Gerência de Popularização da Ciência

                                                                                                                        Gerente

                                                                                                                        DNS-2

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Gerência de Pesquisa e Desenvolvimento

                                                                                                                        Gerente

                                                                                                                        DNS-2

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Diretoria de Inovação e Economia da Criatividade

                                                                                                                        Diretor

                                                                                                                        DNS-1

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Gerência de Inovação Pública e Social

                                                                                                                        Gerente

                                                                                                                        DNS-2

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Gerência de Inovação Empresarial

                                                                                                                        Gerente

                                                                                                                        DNS-2

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Diretoria de Cidadania e Cultura Digital

                                                                                                                        Diretor

                                                                                                                        DNS-1

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Gerência de Cidadania Digital

                                                                                                                        Gerente

                                                                                                                        DNS-2

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Gerência de Cultura Digital

                                                                                                                        Gerente

                                                                                                                        DNS-2

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Diretoria Administrativo-Financeira

                                                                                                                        Diretor

                                                                                                                        DNS-1

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Gerência Administrativa

                                                                                                                        Gerente

                                                                                                                        DNS-2

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Auxiliar administrativo

                                                                                                                        DAS-3

                                                                                                                        02

                                                                                                                        Gerência Contábil e Financeira

                                                                                                                        Gerente

                                                                                                                        DNS-2

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Gerência de Gestão de Pessoas

                                                                                                                        Gerente

                                                                                                                        DNS-2

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação

                                                                                                                        Gerente

                                                                                                                        DNS-2

                                                                                                                        01

                                                                                                                        TOTAL

                                                                                                                        27