Lei Complementar nº 181, de 19 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

181

2014

19 de Dezembro de 2014

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESLOCAMENTO VERTICAL NA MATRIZ SALARIAL HIERÁRQUICA DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE DE DEFESA CIVIL E AGENTE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL, NA FORMA QUE INDICA.

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Dispõe sobre a concessão de deslocamento vertical na matriz salarial hierárquica dos servidores ocupantes dos cargos de Agente de Defesa Civil e Agente de Segurança Institucional, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica assegurado um deslocamento vertical na respectiva matriz salarial hierárquica, passando da referência em que se encontram para a imediatamente superior, em 1º de julho de 2014, aos servidores ocupantes do cargo de Agente de Defesa Civil ou Agente de Segurança Institucional que tenham preenchido os critérios de promoção por capacitação, sem, contudo, terem percebido a respectiva vantagem financeira por já terem atingido o nível de capacitação IV das matrizes salariais hierárquicas 02 e 03 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, instituído pela Lei Complementar n. 038/2007.
        Parágrafo único  
        O disposto no caput só se aplica aos servidores que se encontram no nível de capacitação IV e que preencheram todos os requisitos necessários à concessão da segunda promoção por capacitação, na forma da Portaria n. 033/2014, do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Guarda Municipal de Fortaleza e da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC), suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 19 de Dezembro de 2014.

              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza