Lei Ordinária nº 10.317, de 29 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10317

2014

29 de Dezembro de 2014

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS SURDOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

a A
Institui o Dia Municipal dos Surdos e o inclui no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal dos Surdos, a ser comemorado no dia 26 de setembro de cada ano.
        Parágrafo único  
        O dia a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos do Município.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo Municipal terá um prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentar a presente propositura.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 29 de Dezembro de 2014.

               

               

              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza