Lei Ordinária nº 10.317, de 29 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal dos Surdos, a ser comemorado no dia 26 de setembro de cada ano.
Parágrafo único
O dia a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal terá um prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentar a presente propositura.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.