Lei Ordinária nº 10.316, de 29 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10316

2014

29 de Dezembro de 2014

INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE "CICLISTA LEGAL", NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Institui a Campanha Permanente Ciclista Legal no âmbito do Município de Fortaleza e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Campanha Permanente Ciclista Legal no âmbito do Município de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        A Campanha Permanente Ciclista Legal tem por finalidade:
          I – 
          reduzir o número de acidentes que envolvam ciclistas;
            II – 
            orientar motoristas e pedestres a respeitarem os ciclistas no trânsito;
              III – 
              incentivar o uso responsável da bicicleta como meio de transporte, bem como do correto uso de ciclovias e ciclofaixas e sua importância;
                IV – 
                conscientizar sobre a necessidade do uso de equipamentos de segurança para a prática de ciclismo, especialmente de capacetes próprios;
                  V – 
                  esclarecer sobre os riscos de uso de equipamentos de baixa qualidade, recomendando o uso daqueles aprovados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
                    Art. 3º. 
                    A campanha poderá ser realizada com a distribuição de material gráfico, banners, colocação de placas nas ciclovias ou ciclofaixas, palestras educativas e outros meios necessários para atender aos objetivos desta Lei.
                      Art. 4º. 
                      O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com o Estado do Ceará, no sentido de alcançar os objetivos da referida campanha.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 29 de Dezembro de 2014.

                           

                           

                          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                          Prefeito Municipal de Fortaleza