Lei Ordinária nº 10.314, de 29 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica oficialmente atribuída a denominação de Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann ao equipamento público do Município de Fortaleza, identificado como Hospital da Mulher, localizado no bairro Jóquei Clube, área da Secretaria Regional III.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.