Lei Ordinária nº 10.312, de 29 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10312

2014

29 de Dezembro de 2014

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.

a A
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2015.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2015 no montante de R$ 6.432.442.864,00 (seis bilhões, quatrocentos e trinta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil e oitocentos e sessenta e quatro reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, art. 173, III, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da Lei Municipal nº 10.219, de 13 de junho de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015:
          I – 
          o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
            II – 
            o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados;
              III – 
              o Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Município detém a maioria do capital social com direito a voto.
                CAPÍTULO II
                DOS ORÇAMENTOS FISCAIS, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS
                  Seção I
                  Da Estimativa da Receita
                    Art. 2º. 
                    A Receita total foi estimada em R$ 6.432.442.864,00 para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e no Orçamento de Investimento das Empresas, assim distribuída:

                      ESPECIFICAÇÃO

                      VALOR (R$ 1,00)

                      1. RECEITA DO TESOURO

                      5.927.935.456

                      1.1. RECEITAS CORRENTES

                      5.658.047.750

                      Receita Tributária

                      1.369.163.430

                      Receita de Contribuições

                      323.523.729

                      Receita Patrimonial

                      163.099.562

                      Receita de Serviços

                      7.723.795

                      Transferências Correntes

                      3.643.560.765

                      Outras Receitas Correntes

                      150.976.468

                      1.2. RECEITAS DE CAPITAL

                      645.180.727

                      Amortização de Empréstimos

                      182.000

                      Operações de Crédito

                      384.006.460

                      Alienação de Bens

                      2.401.992

                      Transferências de Capital

                      258.590.275

                      1.3. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

                      -375.293.021

                      2. RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES

                      3. RECURSOS DO RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

                      35.507.408

                      60.000.000

                      SUBTOTAL PARA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                      6.423.442.864

                      RECEITAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS

                      9.000.000

                      TOTAL DA RECEITA

                      6.432.442.864

                        Seção II
                        Da Fixação da Despesa
                          Art. 3º. 
                          A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 6.432.442.864,00 (seis bilhões, quatrocentos e trinta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil e oitocentos e sessenta e quatro reais) com o seguinte desdobramento:
                            I – 
                            no Orçamento Fiscal, em R$ 3.875.539.364,00 (três bilhões, oitocentos e setenta e cinco milhões, quinhentos e trinta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reias);
                              II – 
                              no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.547.903.500,00 (dois bilhões, quinhentos e quarenta e sete milhões, novecentos e três mil, quinhentos reias);
                                III – 
                                no Orçamento de Investimentos das Empresas, em R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais).
                                  Seção III
                                  Da Distribuição da Despesa por Órgão
                                    Art. 4º. 
                                    A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por unidade orçamentária, o seguinte desdobramento de que trata no quadro a seguir, que integra esta Lei.

                                      Demonstrativo da Despesa por Órgão dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social – Exercício 2015

                                       

                                      ESPECIFICAÇÃO

                                      VALOR (R$1,00)

                                      %

                                      CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA

                                      150.787.032

                                      2,347

                                      FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA

                                      4.000.000

                                      0,062

                                      GABINETE DO PREFEITO

                                      116.025.528

                                      1,806

                                      INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA

                                      15.143.961

                                      0,236

                                      AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA

                                      48.680.000

                                      0,758

                                      FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA

                                      10.100.000

                                      0,157

                                      SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA

                                      17.260.665

                                      0,269

                                      FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

                                      88.037.925

                                      1,371

                                      FUNDO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE FORTALEZA

                                      36.331.068

                                      0,566

                                      FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

                                      1.109.000

                                      0,017

                                      GABINETE DO VICE-PREFEITO

                                      1.123.945

                                      0,017

                                      PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

                                      43.699.679

                                      0,680

                                      AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL

                                      6.853.458

                                      0,107

                                      FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

                                      107.000

                                      0,002

                                      SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

                                      66.048.982

                                      1,028

                                      CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

                                      3.504.224

                                      0,055

                                      SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ

                                      11.663.954

                                      0,182

                                      GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA

                                      96.424.651

                                      1,501

                                      SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

                                      71.755.839

                                      1,117

                                      CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA

                                      6.440.000

                                      0,100

                                      INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

                                      13.486.523

                                      0,210

                                      INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - PREVFOR

                                      552.492.087

                                      8,601

                                      INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA

                                      120.978.492

                                      1,883

                                      SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS

                                      310.967.161

                                      4,841

                                      AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA

                                      100.533.173

                                      1,565

                                      EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO

                                      83.022.475

                                      1,292

                                      INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS

                                      22.888.569

                                      0,356

                                      FUNDO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

                                      193.928.000

                                      3,019

                                      SECRETARIA MUNICÍPAL DAS FINANÇAS

                                      119.675.427

                                      1,863

                                      FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                      1.297.001.548

                                      20,192

                                      INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA

                                      360.740.032

                                      5,616

                                      FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                                      1.322.698.840

                                      20,592

                                      HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA/BARRA DO CEARÁ

                                      3.381.000

                                      0,053

                                      CENTRO DE ESPECIALIZAÇÕES MÉDICAS JOSÉ DE ALENCAR

                                      5.103.000

                                      0,079

                                      HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA

                                      7.483.242

                                      0,116

                                      HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA

                                      6.321.000

                                      0,098

                                      HOSPITAL LÚCIA DE FÁTIMA/CROA

                                      2.491.000

                                      0,039

                                      HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA/JOSÉ WALTER

                                      4.101.000

                                      0,064

                                      HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

                                      4.771.000

                                      0,074

                                      HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA/MESSEJANA

                                      8.664.242

                                      0,135

                                      HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA

                                      6.621.000

                                      0,103

                                      HOSPITAL DA MULHER

                                      51.247.149

                                      0,798

                                      SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

                                      16.468.307

                                      0,256

                                      FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO

                                      1.594.154

                                      0,025

                                      FUNDO MUNICIPAL DO JOVEM EMPREENDEDOR

                                      1.507.688

                                      0,023

                                      SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA

                                      390.717.971

                                      6,083

                                      SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE

                                      22.140.061

                                      0,345

                                      FUNDO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

                                      7.105.022

                                      0,111

                                      FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

                                      270.000

                                      0,004

                                      SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER

                                      20.788.296

                                      0,324

                                      SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA

                                      64.229.822

                                      1,000

                                      SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME

                                      28.954.400

                                      0,451

                                      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                      31.979.939

                                      0,498

                                      FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ

                                      31.145.436

                                      0,485

                                      FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

                                      2.260.000

                                      0,035

                                      SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA

                                      26.441.621

                                      0,412

                                      FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

                                      6.630.000

                                      0,103

                                      SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

                                      24.872.446

                                      0,387

                                      DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

                                      1.452.000

                                      0,023

                                      FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS

                                      328.000

                                      0,005

                                      FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

                                      917.165

                                      0,014

                                      FUNDO MUNICIPAL PARA PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

                                      279.323

                                      0,004

                                      SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO

                                      9.044.243

                                      0,141

                                      SECRETARIA REGIONAL I

                                      25.018.965

                                      0,389

                                      SECRETARIA REGIONAL II

                                      46.914.091

                                      0,730

                                      SECRETARIA REGIONAL III

                                      19.488.132

                                      0,303

                                      SECRETARIA REGIONAL IV

                                      20.195.287

                                      0,314

                                      SECRETARIA REGIONAL V

                                      21.632.419

                                      0,337

                                      SECRETARIA REGIONAL VI

                                      26.672.535

                                      0,415

                                      RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS

                                      141.815.506

                                      2,208

                                      RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

                                      38.183.086

                                      0,594

                                      RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                                      704.078

                                      0,011

                                      TOTAL

                                      6.423.442.864

                                      100

                                         

                                        Demonstrativo da Despesa por Órgão dos Orçamentos dos Investimentos das Empresas -2015

                                         

                                        Companhia de Transporte Coletivo S.A (CTC)

                                        1.000.000

                                        Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S.A (ETUFOR)

                                        8.000.000

                                        Total

                                        9.000.000

                                          Seção IV
                                          Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
                                            Art. 5º. 
                                            O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2015 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza de despesa.
                                              Parágrafo único  
                                              Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput poderá haver ajustes na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso.
                                                Art. 6º. 
                                                A inclusão ou alteração de categoria econômica e grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, será feita mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo.
                                                  Art. 7º. 
                                                  Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
                                                    I – 
                                                    até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de programação, mediante a utilização de recursos provenientes:
                                                      a) 
                                                      da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
                                                        b) 
                                                        da Reserva de Contingência.
                                                          II – 
                                                          para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
                                                            III – 
                                                            para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                                                              Art. 8º. 
                                                              Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no art. 6º, Inciso I desta lei, quando o crédito se destinar a:
                                                                I – 
                                                                atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;
                                                                  II – 
                                                                  atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
                                                                    III – 
                                                                    atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios;
                                                                      IV – 
                                                                      para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
                                                                        V – 
                                                                        incorporar excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                                                                          CAPÍTULO III
                                                                          DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
                                                                            Art. 9º. 
                                                                            Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto no inciso III do art. 167 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
                                                                              CAPÍTULO IV
                                                                              DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
                                                                                Seção I
                                                                                Da Fixação da Despesa
                                                                                  Art. 10. 
                                                                                  A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pela Prefeitura de Fortaleza, observada a programação constante do Anexo III nesta Lei, é fixada em R$ 9.000.000 (nove milhões reais), com o seguinte desdobramento:

                                                                                    ESPECIFICAÇÃO

                                                                                    VALOR (R$ 1,00)

                                                                                    Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S.A (ETUFOR)

                                                                                    8.000.000

                                                                                    Companhia de Transporte Coletivo S.A (CTC)

                                                                                    1.000.000

                                                                                    Total

                                                                                    9.000.000

                                                                                      Seção II

                                                                                      Das Fontes de Financiamento

                                                                                        Art. 11. 
                                                                                        As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no art. 10 desta Lei, decorrentes da geração de recursos próprios, são estimadas com o seguinte desdobramento:

                                                                                          ESPECIFICAÇÃO

                                                                                          VALOR (R$ 1,00)

                                                                                          Geração Própria

                                                                                          9.000.000

                                                                                          Total

                                                                                          9.000.000

                                                                                            Seção III

                                                                                            Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares

                                                                                              Art. 12. 

                                                                                              Fica o Poder Executivo autorizado a:

                                                                                                I – 
                                                                                                abrir créditos suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do respectivo valor, mediante geração adicional de recursos ou a anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;
                                                                                                  II – 
                                                                                                  realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, quando a abertura de créditos suplementares ou especiais ao orçamento fiscal estiver relacionada com a empresa estatal prevista nesta Lei.
                                                                                                    CAPÍTULO V
                                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                      Art. 13. 
                                                                                                      Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito, para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização desses financiamentos.
                                                                                                        Art. 14. 
                                                                                                        O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme o art. 36, da Lei nº 10.219, de 13 de junho de 2014.
                                                                                                          Art. 15. 
                                                                                                          Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2014-2017, as alterações dos títulos descritores dos Programas e as novas Ações Orçamentárias criados nesta Lei, em conformidade com o disposto nos art.14º da Lei nº 10.095 de 27 de setembro de 2013, do Plano Plurianual 2014-2017.
                                                                                                            Art. 16. 
                                                                                                            Integram essa Lei os seguintes Anexos:
                                                                                                              I – 
                                                                                                              Demonstrativos Consolidados do Orçamento;
                                                                                                                II – 
                                                                                                                Orçamento Fiscal e da Seguridade Social - Programação a cargo dos Órgãos;
                                                                                                                  III – 
                                                                                                                  Orçamento de Investimentos das Empresas;
                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                    Legislação.
                                                                                                                      Art. 17. 
                                                                                                                      Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                        Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 29 de Dezembro de 2014.

                                                                                                                         

                                                                                                                         

                                                                                                                        ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                                                                                                                        Prefeito Municipal de Fortaleza