Lei Ordinária nº 10.311, de 29 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica denominado de Posto de Saúde Dr. Otoni Cardoso do Vale o equipamento público do Município de Fortaleza, localizado no bairro Paupina, entre a Travessa José Teixeira da Costa e a Travessa Maria G. de Lima, área da Secretaria Regional VI.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.