Lei Ordinária nº 10.311, de 29 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10311

2014

29 de Dezembro de 2014

DENOMINA DE DR. OTONI CARDOSO DO VALE O POSTO DE SAÚDE DO BAIRRO PAUPINA.

a A
Denomina de Dr. Otoni Cardoso do Vale o posto de saúde do bairro Paupina.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominado de Posto de Saúde Dr. Otoni Cardoso do Vale o equipamento público do Município de Fortaleza, localizado no bairro Paupina, entre a Travessa José Teixeira da Costa e a Travessa Maria G. de Lima, área da Secretaria Regional VI.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 29 de Dezembro de 2014.

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza