Lei Ordinária nº 9.630, de 05 de maio de 2010
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Rainha da Paz, associação civil de direito privado, de caráter beneficente, educativo, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, portadora do CNPJ sob o n. 23.445.059.0003-50.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.