Lei Ordinária nº 9.630, de 05 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9630

2010

5 de Maio de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE RAINHA DA PAZ.

a A
Declara de utilidade pública a Comunidade Rainha da Paz.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Rainha da Paz, associação civil de direito privado, de caráter beneficente, educativo, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, portadora do CNPJ sob o n. 23.445.059.0003-50.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço Municipal José Barros de Alencar em 05 de Maio de 2010.

           

           

          VEREADOR SALMITO FILHO

          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza