Lei Ordinária nº 10.310, de 23 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica concedida a reposição de 6,45% (seis vírgula quarenta e cinco por cento) ao subsídio dos Vereadores de Fortaleza, na mesma razão concedida aos servidores públicos do Município de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, exceto os seus efeitos financeiros que vigorarão em 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.