Lei Ordinária nº 10.310, de 23 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10310

2014

23 de Dezembro de 2014

DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Dispõe sobre a reposição dos subsídios dos Vereadores de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica concedida a reposição de 6,45% (seis vírgula quarenta e cinco por cento) ao subsídio dos Vereadores de Fortaleza, na mesma razão concedida aos servidores públicos do Município de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, exceto os seus efeitos financeiros que vigorarão em 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 23 de Dezembro de 2014.

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza