Lei Ordinária nº 10.306, de 23 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica incluído no calendário oficial do Município de Fortaleza o evento "Kairós, a festa da Salvação" a ser realizado anualmente, que será organizando pelo Movimento Católico de Evangelização Discipulado de Jesus Cristo.
Art. 2º.
O Poder Executivo adotará medidas cabíveis para apoiar a organização do evento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.