Lei Ordinária nº 10.304, de 23 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10304

2014

23 de Dezembro de 2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MISSIONÁRIO DA DIVINA PROVIDÊNCIA.

a A
Declara de utilidade pública o Instituto Missionário da Divina Providência.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública o Instituto Missionário da Divina Providência, pessoa jurídica de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 23 de Dezembro de 2014.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza