Lei Ordinária nº 10.297, de 22 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10297

2014

22 de Dezembro de 2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO COM O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID), PARA FINANCIAMENTO DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA INCLUSÃO SOCIAL E REDES DE ATENÇÃO – PROREDES FORTALEZA.

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Vigência a partir de 15 de Junho de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 10.491, de 15 de junho de 2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para financiamento do Programa de Fortalecimento da Inclusão Social e Redes de Atenção – PROREDES Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Fortaleza autorizado a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, até o limite de US$ 130.950.000,00 (cento e trinta milhões, novecentos e cinquenta mil dólares americanos), observadas as disposições legais em vigor para contratação de crédito.
        Parágrafo único  
        Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução do Programa de Fortalecimento da Inclusão Social e Redes de Atenção – PROREDES Fortaleza.
          Art. 2º. 
          Para a garantia da operação de crédito, de que trata o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alínea “b”, completadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
            Art. 2º. 
            Para a garantia da operação de crédito, de que trata o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, os recursos a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º, art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 10.491, de 15 de junho de 2016.
              Art. 3º. 
              Os recursos provenientes da operação de crédito, objeto do financiamento, serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32 da Lei complementar n. 101/2000.
                Art. 4º. 
                O Poder Executivo consignará, nos orçamentos anuais do Município, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras resultantes da operação autorizada por esta Lei, durante o prazo que vier a ser estabelecido no contrato correspondente.
                  Art. 5º. 
                  O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Fortaleza, no prazo de 60 (sessenta) dias após a lavratura do contrato de que trata o art. 1º, cópia do respectivo contrato e garantias assumidas pelo Município.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 22 de DEzembro de 2014.



                      ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                      Prefeito Municipal de Fortaleza