Lei Ordinária nº 10.292, de 22 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10292

2014

22 de Dezembro de 2014

INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E COMBATE AOS ACIDENTES DOMÉSTICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Institui a Campanha Municipal de Proteção e Combate aos Acidentes Domésticos, no âmbito do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, a Campanha Municipal de Proteção e Combate aos Acidentes Domésticos.
        Parágrafo único  
        A campanha a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos do Município.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo Municipal, através do órgão responsável pela Saúde, fará convênios com entidades ligadas ao combate e à prevenção dos acidentes domésticos, auxiliando na divulgação e na conscientização da população sobre os males causados pelos mesmos, seja através da confecção de folders explicativos, jornais, como também realizando palestras ilustrativas nas unidades escolares, nos terminais de ônibus e nas unidades de saúde pertencentes ao Município de Fortaleza.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo terá um prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentar a presente Lei.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 22 de Dezembro de 2014.

                 

                 

                ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                Prefeito Municipal de Fortaleza