Lei Ordinária nº 10.289, de 22 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza a Semana Municipal de Conscientização da Ostomia, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de novembro.
Art. 2º.
O Poder Executivo fica autorizado a promover eventos, encontros públicos, e outros atos que promovam a conscientização da população à Semana de Conscientização da Ostomia.
Art. 3º.
O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer parcerias com outras entidades públicas ou privadas para a realização das atividades definidas em conjunto com a sociedade, objetivando a comemoração da referida semana.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.