Lei Ordinária nº 10.287, de 22 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza o já tradicional evento Festa da Vida, que acontece anualmente no Parque Rio Branco, bairro Joaquim Távora.
Parágrafo único
O evento a que se refere o caput ocorre sempre no mês de junho, durante as comemorações da Semana do Meio Ambiente.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.