Lei Ordinária nº 10.281, de 22 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10281

2014

22 de Dezembro de 2014

INSTITUI A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO POLÍTICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Institui a Semana da Conscientização Política no âmbito do Município de Fortaleza e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, a Semana da Conscientização Política, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de agosto.
        Art. 2º. 
        Na semana de que trata o art. 1º desta Lei poderá haver ciclo de palestras e atividades sobre formação política a ser dirigida aos estudantes e aos demais grupos julgados pertinentes, levando ao conhecimento desses cidadãos questões referentes às atribuições dos políticos municipais, nas esferas do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
          Art. 3º. 
          A Semana da Conscientização Política tem por objetivo aproximar os estudantes e a população em geral da realidade dos trabalhos desenvolvidos pela Prefeitura Municipal e pela Câmara dos Vereadores, bem como das diversas secretarias municipais e órgãos relacionados, formando pessoas com uma visão politizada, a fim de que se tornem eleitores mais conscientes e comprometidos com os processos democráticos municipal, estadual e federal.
            Art. 4º. 
            A Prefeitura Municipal e a Câmara dos Vereadores poderão receber nessa semana visitas pré-agendadas de grupos estudantis que queiram conhecer de perto as dependências e os trabalhos desenvolvidos por esses Poderes.
              Art. 5º. 
              Agentes políticos poderão visitar os colégios municipais para promoverem palestras, debates e workshops, desde que haja acordo prévio com a direção da escola e que os trabalhos desenvolvidos sejam ideologicamente neutros e politicamente apartidários.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 22 de Dezembro de 2014.

                   

                  ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                  Prefeito Municipal de Fortaleza