Lei Ordinária nº 10.281, de 22 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, a Semana da Conscientização Política, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de agosto.
Art. 2º.
Na semana de que trata o art. 1º desta Lei poderá haver ciclo de palestras e atividades sobre formação política a ser dirigida aos estudantes e aos demais grupos julgados pertinentes, levando ao conhecimento desses cidadãos questões referentes às atribuições dos políticos municipais, nas esferas do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
Art. 3º.
A Semana da Conscientização Política tem por objetivo aproximar os estudantes e a população em geral da realidade dos trabalhos desenvolvidos pela Prefeitura Municipal e pela Câmara dos Vereadores, bem como das diversas secretarias municipais e órgãos relacionados, formando pessoas com uma visão politizada, a fim de que se tornem eleitores mais conscientes e comprometidos com os processos democráticos municipal, estadual e federal.
Art. 4º.
A Prefeitura Municipal e a Câmara dos Vereadores poderão receber nessa semana visitas pré-agendadas de grupos estudantis que queiram conhecer de perto as dependências e os trabalhos desenvolvidos por esses Poderes.
Art. 5º.
Agentes políticos poderão visitar os colégios municipais para promoverem palestras, debates e workshops, desde que haja acordo prévio com a direção da escola e que os trabalhos desenvolvidos sejam ideologicamente neutros e politicamente apartidários.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.