Lei Ordinária nº 10.272, de 19 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10272

2014

19 de Dezembro de 2014

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N. 8.621, DE 14 DE JANEIRO DE 2002, QUE CRIOU O FUNDO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA (FUNLIMP).

a A
Dispõe sobre a alteração da Lei n. 8.621, de 14 de janeiro de 2002, que criou o Fundo Municipal de Limpeza Urbana (FUNLIMP).
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 22 da Lei n. 8.621, de 14 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 22.   São fontes de recursos do Fundo Municipal de Limpeza Urbana:
        I  –  dotações orçamentárias do Município;
        II  –  eventuais repasses de outros entes públicos, de qualquer natureza;
        III  –  dotações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas e privadas, e recursos eventuais;
        IV  –  empréstimos nacionais e internacionais, e recursos provenientes da ajuda e cooperação internacional e de acordos intergovernamentais;
        V  –  rendas provenientes de aplicações financeiras;
        VI  –  sobras de recursos destinados ao Fundo Municipal de Limpeza Urbana e não utilizados no exercício;
        VII  –  60% (sessenta por cento) da arrecadação a título de multas aplicadas em razão das infrações recolhidas pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), referentes à fiscalização da limpeza urbana;
        VIII  –  arrecadação a título de multas aplicadas em razão das infrações recolhidas pelo Município de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 19 de Dezembro de 2014.

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza