Lei Ordinária nº 10.272, de 19 de dezembro de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 8.621, de 14 de janeiro de 2002
Art. 1º.
O art. 22 da Lei n. 8.621, de 14 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22.
São fontes de recursos do Fundo Municipal de Limpeza Urbana:
I
–
dotações orçamentárias do Município;
II
–
eventuais repasses de outros entes públicos, de qualquer natureza;
III
–
dotações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas e privadas, e recursos eventuais;
IV
–
empréstimos nacionais e internacionais, e recursos provenientes da ajuda e cooperação internacional e de acordos intergovernamentais;
V
–
rendas provenientes de aplicações financeiras;
VI
–
sobras de recursos destinados ao Fundo Municipal de Limpeza Urbana e não utilizados no exercício;
VII
–
60% (sessenta por cento) da arrecadação a título de multas aplicadas em razão das infrações recolhidas pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), referentes à fiscalização da limpeza urbana;
VIII
–
arrecadação a título de multas aplicadas em razão das infrações recolhidas pelo Município de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.