Lei Ordinária nº 10.267, de 19 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10267

2014

19 de Dezembro de 2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL DOS MORADORES DO PARQUE SÃO JOSÉ.

a A
Revoga integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 7.582, de 19 de julho de 1994
Declara de utilidade pública o Centro Social dos Moradores do Parque São José.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública o Centro Social dos Moradores do Parque São José, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de cunho beneficente e assistencial, filantrópico, destituído de quaisquer preconceitos e/ou vinculações de natureza político-partidária ou religiosa, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 19 de Dezembro de 2014.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza