Lei Ordinária nº 10.262, de 03 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10262

2014

3 de Dezembro de 2014

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PESQUISA CLÍNICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Institui o Dia Municipal da Pesquisa Clínica e o inclui no calendário oficial do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal da Pesquisa Clínica, a ser celebrado no dia 3 de maio de cada ano.
        Parágrafo único  
        O dia a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos do Município.
          Art. 2º. 
          Na data comemorativa referida no art. 1º, todos os profissionais de saúde, e em especial aqueles envolvidos com a pesquisa clínica, bem como os gestores da saúde, no âmbito do Município de Fortaleza, serão chamados a participar de debates e palestras sobre os parâmetros, objetivos e desenvolvimento da pesquisa clínica.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 03 de Dezembro de 2014.

               

               

              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza