Lei Ordinária nº 10.262, de 03 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal da Pesquisa Clínica, a ser celebrado no dia 3 de maio de cada ano.
Parágrafo único
O dia a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º.
Na data comemorativa referida no art. 1º, todos os profissionais de saúde, e em especial aqueles envolvidos com a pesquisa clínica, bem como os gestores da saúde, no âmbito do Município de Fortaleza, serão chamados a participar de debates e palestras sobre os parâmetros, objetivos e desenvolvimento da pesquisa clínica.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.